CÂNCER INFANTIL VOLUME II

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

ANEXO II - LEI Nº 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005. Altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.



ANEXO II.

ANEXO II~
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.

Art. 2o O caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
................................................................" (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2005.





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