ANEXO
II.
ANEXO II~

Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei explicita o direito ao
atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.
Art. 2o O caput do art. 11 da Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. É assegurado atendimento
integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único
de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.
................................................................"
(NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.10.2005.
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