CÂNCER INFANTIL VOLUME II

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Descrição dos tipos de câncer na infância e adolescência. O presente capítulo visa abordar aspectos descritivos dos tipos de câncer na infância e adolescência.



Descrição dos tipos de câncer  na infância e adolescência.

O presente capítulo visa abordar aspectos descritivos dos tipos de câncer  na infância e adolescência.

Vamos seccioná-lo  em cinco tipos a saber:

1.            Leucemia Linfocítica (ou linfóide) Aguda: LLA .
2.            Tumor de Wilms.
3.            Neuroblastoma.
4.            Retinoblastoma.
5.            Rabdomiossarcoma.

Porém, antes vamos a uma análise  de ordem institucional em relação aos direitos da criança e do adolescente em face do Estado brasileiro.

Índice Fundamental do Direito – Legislação. Jurisprudência. Estatuto da Criança e Adolescente - ECA – Lei Federal número-8.069-1990. Parte Geral. Título II. Dos Direitos Fundamentais. Capítulo I. Do Direito à Vida e à Saúde. ANEXO I.
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência(Art. 23, Parágrafo único, Serviços - Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social - Organização da Assistência Social - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal número  8.742-1993; Art. 2º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - Lei Federal número  10.406-2002; Art. 227, § 1º, II, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Amamentação; Direito (s); Direitos e Garantias Fundamentais; Saúde; Vida; Acesso à Justiça - ECA; Conselho Tutelar - ECA; Crimes e Infrações Administrativas - ECA; Direito à Convivência Familiar e Comunitária - ECA; Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer - ECA; Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade - ECA; Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho - ECA; Disposições Finais e Transitórias - ECA; Disposições Preliminares - ECA; Medidas de Proteção - ECA; Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável - ECA; Parte Geral - ECA; Parte Especial - ECA; Política de Atendimento - ECA; Prática de Ato Infracional - ECA; Prevenção - ECA).

É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal(Acrescentado pela Lei Federal número  12.010-2009).

A assistência referida  deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

1.       manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
2.       identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
3.       proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
4.       fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
5.       manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe(Art. 228 e Art. 229, Crimes em Espécie - ECA).

É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Alterado pela Lei Federal número  11.185-2005). ANEXO

A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais(Art. 1.728 e seguintes, Tutores e Art. 1.740, Exercício da Tutela - Tutela - Tutela e Curatela - Direito de Família - Código Civil - CC - Lei Federal número  10.406-2002).

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Acrescentado pela Lei Federal número  12.010-2009)

O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos(Art. 2º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - Lei Federal número  10.406-2002; Art. 227, § 1º, II, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988)

É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

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